EDITAL DE SELEÇÃO
FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO E GRUPO RBS
FUNCRIANÇA 2016
A FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO (FMSS), organização não governamental, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Bairro Azenha, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.593.181/0001-58, doravante denominada individualmente FMSS e/ ou ORGANIZADORA, torna público o Edital de Seleção de Projetos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das entidades registradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre (CMDCA), que visa a seleção de projetos para recebimento de financiamento conforme as leis nº 8.069/1990, Lei nº 9.249 e nº 9.250/ 1995 e Lei nº 9.532/1997e este regulamento.
As presentes disposições visam regular o Edital de Seleção de Projetos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, doravante denominada SELEÇÃO, promovida pelo GRUPO RBS e organizada pela FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO. As inscrições ficarão abertas entre os dias 18 de maio e 17 de junho de 2016, através de formulário disponível no site www.projetosfmss.org.br/editais.
CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DA SELEÇÃO
1.1 A presente SELEÇÃO visa selecionar ao menos 02 (dois) projetos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos inscritos no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre. O objetivo é aumentar a possibilidade de entidades do terceiro setor terem acesso aos recursos incentivados do Grupo RBS.
1.2 A participação nesta SELEÇÃO é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza.
1.3 A participação nesta SELEÇÃO sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste regulamento. Desta forma, o participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste regulamento.
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderá participar deste Edital a entidade registrada no CMDCA Porto Alegre que:
2.1 – Tenha registro e projetos em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, devidamente inscrito e aprovado no CMDCA e que disponha de certificado de captação válido durante a execução do projeto;
2.2 – Esteja em conformidade com o projeto de captação aprovado no CMDCA e que tenha plena regularidade de funcionamento.
RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos disponíveis para este edital totalizam R$ 80.640,00 (Oitenta mil seiscentos e quarenta reais), a serem distribuídos, conforme item 9.
INSCRIÇÃO DO PROJETO
4.1 – As entidades devem acessar o site da FMSS (www.projetosfmss.org.br/editais), fazer sua inscrição e encaminhar o projeto proposto através do formulário que consta no mesmo site, dentro do prazo estabelecido no item 9. O formulário segue o mesmo modelo do projeto aprovado no CMDCA / FUNCRIANÇA;
4.2 – Não há limite de envio de projetos por entidade, porém, cada projeto deverá ser enviado de forma individual, sendo necessário preencher o formulário tantas vezes sejam necessárias para enviar todos os projetos da entidade;
4.3 – Para cadastrar um projeto é obrigatório:
dados cadastrais da instituição;
contatos da organização;
contatos do responsável pela inscrição do projeto;
público atendido pela instituição (área de atuação e quantidade);
dados do projeto proposto (público beneficiado, objetivo, metodologia, período de execução, resultados esperados);
orçamento do projeto;
outros financiadores parceiros do projeto.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E COMISSÃO JULGADORA
5.1 A Comissão de Avaliação terá por responsabilidade a avaliação e validação do formulário de inscrição e do projeto enviado;
5.2 A Comissão Julgadora terá por responsabilidade a avaliação e seleção dos projetos, dentre os validados pela Comissão de Avaliação;
5.3 As Comissões de Avaliação e Julgadora serão definidas pela FMSS e serão compostas por colaboradores do Grupo RBS e parceiros da FMSS. Eventualmente, os integrantes das Comissões de Avaliação e de Julgamento poderão ser os mesmos.
5.4 Todos os processos de avaliação e seleção dos vencedores são de total e exclusiva responsabilidade da Comissão de Avaliação, da Comissão Julgadora e da FMSS.
5.5 Na eventualidade de empate entre os projetos, a decisão de desempate será exclusiva da Comissão Julgadora, sendo esta decisão soberana e irrecorrível.
5.6 Todas as decisões da Comissão de Avaliação e da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa da SELEÇÃO, recursos ou impugnações por parte dos participantes.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 A primeira etapa de avaliação, realizada pela Comissão de Avaliação, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como a coerência do projeto, sob pena de desclassificação automática caso não atenda aos requisitos definidos neste regulamento.
6.2 Os projetos que atenderem os requisitos básicos, serão submetidos a julgamento dos seguintes itens:
Execução em área de vulnerabilidade social conforme o Mapa da Violência de POA;
Quantidade de crianças/ adolescentes atendidas;
Avaliação do impacto do projeto no cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Inserção digital;
6.3 As informações de avaliação e julgamento são confidenciais. Nenhum projeto, em hipótese alguma, terá sua nota ou parecer divulgado.
SELECIONADOS
7.1 Serão selecionados, no mínimo, 2 (dois) projetos, de entidades diferentes, em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, devidamente inscritos e aprovados no CMDCA e que disponham de certificado de captação válido durante a execução do projeto;
7.1.1 Os projetos aprovados para captação, deverão ser exequíveis com R$ 40.320,00, mesmo que o valor total para execução do projeto seja superior a este;
7.2 Será selecionado, no máximo, 1 (um) projeto por instituição;
7.3 Somente serão selecionados projetos que possam ser iniciados a partir do repasse do recurso;
7.4 As executoras dos projetos serão informadas de sua seleção, através de contato telefônico, e terão até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final para se manifestarem e assinarem o Termo de Cooperação com a FMSS.
7.5 A divulgação dos selecionados acontecerá no dia 28 de junho de 2016 em todos os canais da FMSS, bem como terá ampla divulgação nos veículos do Grupo RBS.
REPASSE DOS RECURSOS
8.1 O repasse dos recursos será efetuado através do CMDCA / FUNCRIANÇA somente após a assinatura do Termo de Cooperação firmado entre a entidade e a FMSS e de acordo com o regulamento e trâmites do CMDCA / FUNCRIANÇA;
8.1.1 Será acordado entre as duas partes a melhor forma de parcelamento do repasse dos recursos conforme o Plano de Aplicação de Recursos do FUNCRIANÇA;;
8.2 A entidade deverá respeitar as normas estabelecidas na aprovação da carta de captação emitida pelo CMDCA / FUNCRIAÇA.
CRONOGRAMA
18/05 – Lançamento do Edital
17/06 – Prazo final para cadastro dos Projetos
20 a 24/06 – Análise e seleção dos Projetos
28/06 – Divulgação dos projetos selecionados
28 a 30/06 – Assinatura do Termo de Cooperação com a FMSS
04/07 – Início do Fluxo de desembolso conforme assinatura do Termo de Compromisso assinado com o CMDCA / FUNCRIANÇA / PMPA.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O prazo para utilização dos recursos será conforme o cronograma do projeto.
10.2 A Prestação de Contas seguirá o modelo do CMDCA/ FUNCRIANÇA, sendo necessária a apresentação somente no próprio Conselho.
APLICAÇÃO DE MARCA
11.1 É obrigatória a menção, ou a inserção da marca, da FMSS, do Grupo RBS e do FUNCRIANÇA, como apoiador institucional em todas as peças gráficas produzidas, comunicações online e offline bem como em eventos presenciais produzidos pela instituição beneficiada que exponha resultados ou concepção do projeto beneficiado.;
11.1.1 A logomarca da FMSS e do Grupo RBS devem ser inseridas, segundo manual de identidade visual de ambas as marcas, obrigatoriamente, em todas as peças gráficas do projeto, na proporção de um para um, em relação a cada inserção de marcas de terceiros que assinem como financiadores do evento, ou do projeto beneficiário. Deve-se sempre colocar sobre as marcas a denominação de “Apoio” em todas as peças. Ressalte-se que todas as marcas citadas devem estar posicionadas em local visível e de fácil identificação pelo público, respeitando o respiro entre marcas, o tamanho mínimo que proporcione leitura e as cores originais.
11.1.2 Quando a peça produzida for formato texto deve-se sempre escrever o nome da FMSS e do Grupo RBS na íntegra (Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e Grupo RBS) seguidas da denominação, apoiador do projeto.
USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DOS PARTICIPANTES:
12.1 Ao participar da SELEÇÃO, a entidade autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz de modo gratuito, definitivo e irrevogável, em qualquer meio/veículo escolhido pela ORGANIZADORA, para divulgação desta ou de outras ações similares, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
12.1.1 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da FMSS.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Ao participar desta SELEÇÃO, todos os participantes e todos os selecionados poderão, por livre e espontânea vontade, participar de qualquer outro projeto ou ação promovido pela FMSS ou pelo Grupo RBS.
13.2 O presente Regulamento e a SELEÇÃO poderão sofrer alterações, serem suspensos ou encerrados a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação da presente SELEÇÃO.
13.3 Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela ORGANIZADORA.
13.4 Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas através do site da FMSS no endereço eletrônico www.projetosfmss.org.br/editais.
13.5 A ORGANIZADORA não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha da ORGANIZADORA em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à SELEÇÃO, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
13.5.1 Da mesma forma, a ORGANIZADORA não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação da instituição.
13.6 Projetos enviados e/ou recebidos, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente regulamento não serão considerados.
12.8 O GRUPO RBS reserva-se o direito de patrocinar projetos diretamente, sem vincular-se a este edital.
13.7 Fica eleito o FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.
Porto Alegre, 18 de maio de 2016.