As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 8% do IR devido a iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com a Receita Federal. Para empresas, a destinação dá-se em até 2%. É possível escolher quais iniciativas sociais apoiar.
O gesto solidário pode ocorrer em dois momentos. O primeiro é na própria declaração, que neste caso deve ser no modelo completo – que vale a pena para quem tem renda alta e muitos gastos dedutíveis, como com saúde e educação. Se o contribuinte optar por esta forma, pode destinar 3% do valor devido à Receita Federal aos fundos na hora de fazer a declaração.
A outra modalidade permite doar até 8% do valor, mas neste caso o montante precisa ser antecipado até o até do fim do ano referente à declaração (no caso do IR 2018, o prazo vence em 31 de dezembro de 2017) e depois abatido na declaração.
Em nenhuma das possibilidades o contribuinte perde, já que apenas leva a Receita a destinar parte do valor devido a uma entidade. O montante a ser doado é indicado pelo próprio programa da Receita. À pessoa apta a doar, basta escolher o município e com qual fundo quer contribuir.
Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente podem receber o montante desviado da Receita Federal para projetos sociais. Para isso, as entidades beneficentes devem ser credenciadas nos conselhos municipais ou estaduais.
COMO E ONDE DOAR?
Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, por exemplo, que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa da Receita.
FUNCRIANÇA – Fundo da Criança e do Adolescente
O Funcriança é destinado a viabilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente e políticas para o atendimento infantojuvenil. Permite aos contribuintes pessoa física do Imposto de Renda deduzir o valor das doações em até 6%.
DOAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO
Se escolher doar até o dia 31 de dezembro, o contribuinte precisará contar com a ajuda do contador ou de um simulador da Receita para fazer uma previsão do imposto devido para então calcular o valor equivalente ao percentual que vai doar. Então doar ao fundo credenciado e depois comprovar à Receita Federal a doação para que o valor seja descontado na declaração anual.