REGULAMENTO
EDITAL DE SELEÇÃO DE YOUTUBERS FMSS #VozDaGalera
1ª EDIÇÃO – 2016
As presentes disposições visam regular o EDITAL DE SELEÇÃO DE YOUTUBERS FMSS #VozdaGalera, doravante denominada SELEÇÃO, organizada e promovida pela FUNDAÇÃO MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO (FMSS), organização não-governamental, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Bairro Azenha, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.593.181/0001-58, doravante denominada individualmente FMSS e/ ou ORGANIZADORA.
- CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DA SELEÇÃO
1.1 A presente SELEÇÃO visa selecionar 4 (quatro) jovens que desenvolvam um canal no YouTube e falem sobre temáticas com as quais a FMSS se relaciona, sob a ótica do jovem. O objetivo é disponibilizar um espaço para que os jovens possam ser protagonistas na escolha da agenda de conteúdos que é importante para sua geração.
1.2 A participação nesta SELEÇÃO é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza.
1.3 A participação neste Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
- QUEM PODE PARTICIPAR
2.1 Podem participar da SELEÇÃO jovens de 12 a 21 anos, estudantes e residentes no estado do Rio Grande do Sul, que se inscreverem na forma estabelecida neste Regulamento, desde que estejam matriculados em instituição de ensino, pública ou privada, reconhecida pelo MEC.
2.2 Cada inscrito poderá participar apenas com 1 (um) vídeo. A não observância deste item será motivo para desclassificação imediata do participante.
- COMO PARTICIPAR – INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser realizada em formulário disponibilizado online pela ORGANIZADORA com informações gerais do participante e onde deverá conter o link de um vídeo, resultado da criação do participante, não sendo aceito cópia (total ou parcial) de vídeos de terceiros, sob pena de desclassificação imediata do participante.
3.1.1 O vídeo deverá ter duração máxima de 2 (dois) minutos e você deverá subi-lo/postá-lo no YouTube, deixando a privacidade em modo público e com o título ‘Eu quero ser a #VozDaGalera’. Vídeos em modo privado, não listados ou que excedam o tempo máximo de 2 (dois) minutos serão desconsiderados e o participante será desclassificado.
3.1.2 O vídeo apresentado deverá estar compreendido em, ao menos, uma das temáticas abaixo:
- Educação;
- Escola;
- Tecnologia;
- Internet;
- Sustentabilidade;
- Relacionamento;
- Cidadania;
- Cultura;
- Mobilidade Urbana;
- Vida cotidiana.
3.2 Qualquer vídeo de conteúdo impróprio, assim como aquele em desconformidade com o item 3.3 abaixo, será automaticamente desclassificado.
3.3 Os vídeos serão analisadas, quanto a seu conteúdo e forma, para que não incorram nas
seguintes atitudes: preconceito, bullying, exposição depreciativa ou degradação da imagem, incitação à violência, difamação e perseguição.
3.3.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas os vídeos com conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso, e/ ou que deixem de atender critérios de veracidade; trabalho que assedie ou invada a privacidade alheia, seja vulgar, profano, sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, inaceitável por causar riscos ou danos materiais, morais ou de imagem à FMSS, ao Grupo RBS, seus empregados, qualquer um dos seus colaboradores ou terceiros.
3.3.2 Igualmente, o vídeo que sugerir ou encorajar atividade ilegal, assim como a divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais, serão imediatamente desclassificados.
3.4 No formulário online, há um campo onde o participante deverá incluir uma foto sua de rosto, em alta qualidade. Fotos de animais, avatares, emoticons, com outras pessoas, de corpo inteiro ou ainda que incitem nudez ou possuam qualquer tipo de logomarca ou propaganda, não serão aceitas.
3.5 Os participantes, menores de 18 (dezoito) anos, deverão anexar, em local indicado no formulário online, a autorização dos responsáveis preenchida de acordo com o modelo disponibilizado no site www.vozdagalera.com.br (ANEXO I).
3.6 A inscrição somente será válida se for efetuada dentro do período estabelecido no item 7 deste regulamento.
- COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E COMISSÃO JULGADORA
4.1 A Comissão de Avaliação terá por responsabilidade a avaliação e validação do formulário de inscrição e do vídeo enviado.
4.2 A Comissão Julgadora terá por responsabilidade a avaliação e seleção dos vencedores, dentre os vídeos selecionados pela Comissão de Avaliação.
4.3 As Comissões de Avaliação e Julgadora serão definidas pela FMSS e serão compostas por colaboradores do Grupo RBS. Eventualmente, os integrantes das Comissões de Avaliação e de Julgamento poderão ser os mesmos.
4.4 Todos os processos de avaliação e seleção dos vencedores são de total e exclusiva responsabilidade da Comissão de Avaliação, da Comissão Julgadora e da FMSS.
4.5 Na eventualidade de empate entre os vídeos, a decisão de desempate será exclusiva da Comissão Julgadora, sendo esta decisão soberana e irrecorrível.
4.6 Todas as decisões da Comissão de Avaliação e da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa da SELEÇÃO, recursos ou impugnações por parte dos participantes.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 A primeira etapa de avaliação, realizada pela Comissão de Avaliação, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como a coerência do vídeo com as temáticas sugeridas, sob pena de desclassificação automática caso não atenda aos requisitos definidos neste regulamento.
5.2 Os vídeos que atenderem os requisitos básicos, serão submetidos à avaliação dos seguintes itens:
- Oratória;
- Criatividade;
- Edição de vídeo;
- Conexão da temática com a juventude atual.
5.3 As informações de avaliação e julgamento são confidenciais. Nenhum vídeo, em hipótese alguma, terá sua nota ou parecer divulgado.
- VENCEDORES
6.1 Serão selecionados 4 vencedores, dos quais os 2 (dois) melhores classificados do gênero feminino e os 2 (dois) melhores classificados do gênero masculino.
6.2 Os vencedores, que forem menores de 18 anos, deverão enviar por correio , em até 5 (cinco) dias úteis após divulgação do resultado pela FMSS, a versão original da autorização dos responsáveis legais (ANEXO I) ou entreguar pessoalmente no endereço: Avenida Érico Veríssimo, nº 400 – 4º andar, CEP: 90160-180, Porto Alegre/RS.
6.3 Os vencedores terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final para se manifestarem e assinarem o termo de compromisso com a FMSS. Caso esse prazo não seja cumprido, será chamado a(o) próxima(o) candidato com melhor classificação, respeitando os critérios de gênero, até que a vaga seja preenchida.
6.4 A divulgação dos vencedores acontecerá no dia 02 de junho de 2016 em todos os canais da FMSS (site do projeto, site da FMSS e redes sociais) bem como terá ampla divulgação em todos os veículos do Grupo RBS.
- CRONOGRAMA
Inscrições: das 00h01 do dia 05/05 às 23h59 do dia 29/05
Comissão avaliadora: 30/05
Comissão julgadora: 31/05
Divulgação dos vencedores: 02/06
Reunião de alinhamento: 10/06
Produção de conteúdo preliminar: De 14/06 a 30/06
Divulgação do Canal: 05/07
7.1 As datas poderão sofrer alteração, a critério da ORGANIZADORA, desde que este encaminhe um e-mail a todos os participantes informando as alterações sofridas. O e-mail do participante será aquele que estiver cadastrado na ficha de inscrição.
- SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
8.1 Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato da inscrição ficarão armazenados pela ORGANIZADORA que se compromete a utilizar as referidas informações para os fins definidos neste regulamento e para comunicações da FMSS com os participantes, não divulgando essas informações a terceiros.
8.2 Fica facultado à ORGANIZADORA e às Comissões de Avaliação e Julgadora conferir a autenticidade e veracidade de todas as informações cedidas pelos participantes.
8.3 Caso as informações fornecidas pelos participantes mostrem-se, a qualquer tempo, inverídicas, seja através da devida verificação pela ORGANIZADORA ou pelas Comissões de Avaliação e Julgadora, ou ainda, por outro meio de verificação, os participantes serão automaticamente desclassificados.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 O participante e responsáveis, se for o caso, garantem, desde já, que o jovem é autor do vídeo apresentado, e que o mesmo não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados à ORGANIZADORA e/ou terceiro lesado.
9.2 Sem prejuízo do disposto no item 9.1 acima, os participantes, neste ato, assumem total e exclusiva responsabilidade pelo vídeo que enviar, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo a Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
- USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DOS PARTICIPANTES:
10.1 Ao participar da SELEÇÃO, o participante autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz de modo gratuito, definitivo e irrevogável, em qualquer meio/veículo escolhido pela ORGANIZADORA, para divulgação desta ou de outras ações similares, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.
10.1.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da FMSS.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Ao participar desta SELEÇÃO, todos os participantes e todos os vencedores poderão, por livre e espontânea vontade, participar de qualquer outro projeto ou ação promovido pela FMSS ou pelo Grupo RBS.
11.2 O presente Regulamento e a SELEÇÃO poderão sofrer alterações, serem suspensos ou encerrados a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação da presente SELEÇÃO.
11.3 Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela ORGANIZADORA.
11.4 Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas através do site da FMSS no endereço eletrônico: www.projetosfmss.org.br.
11.5 A ORGANIZADORA não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha da ORGANIZADORA em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à SELEÇÃO, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
11.5.1 Da mesma forma, a ORGANIZADORA não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
11.6 Vídeos enviados e/ou recebidos, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente regulamento não serão considerados.
11.7 Fica eleito o FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.
Porto Alegre, 05 de maio de 2016.